Defensor associado ministra palestra sobre redução de danos por meio da Justiça Restaurativa

04/07/2024 12/10/2024 13:26 169 visualizações

 

O defensor público, Maxuel Pereira Dias foi um dos palestrantes do Seminário Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O evento, que aconteceu na terça-feira (02), fez parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Maxuel abordou o tema "O Potencial da Justiça Restaurativa Para Redução de Danos no Sistema Prisional".

 

A palestra do defensor público, que também é associado da AMDEP, teve como público-alvo juízes e juízas coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), responsáveis pela expansão da política de pacificação social e implementação da Justiça Restaurativa no interior do Estado, gestores municipais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, representantes das secretarias municipais de educação e assistência social parceiras do Poder Judiciário, servidores das comarcas e membros de instituições parceiras.

 

Em sua abordagem, o defensor expôs como a Justiça Restaurativa funciona como um contraponto aos efeitos negativos do encarceramento. “Através de suas metodologias, dentre as quais se destaca o círculo de construção de paz, a JR é capaz de promover o resgate de um mínimo de dignidade e atuar na contramão do processo de despersonalização e prisionização provocados pelo encarceramento”, destacou Maxuel Dias em sua fala.

Segundo Maxuel, é preciso se pensar para além do senso comum para que a Justiça Restaurativa constitua uma forma de limitação da expansão do poder punitivo, funcionando ativamente com os mecanismos alternativos penais. Em sua palestra, o defensor pontuou sugestões como a aplicação da Justiça Restaurativa enquanto forma de remição de pena através da participação nos círculos de construção de paz; a Justiça Restaurativa como alternativa ao processo administrativo disciplinar relacionado à falta grave durante o cumprimento de pena; a Justiça Restaurativa como fator abonador do comportamento carcerário.

 

Para Maxuel, a Defensoria Pública é o solo fértil para o plantio desta semente de paz. “Em razão do nosso perfil institucional, podemos aplicar a JR de uma maneira mais atenta às vulnerabilidades dos participantes, o que favorece o processo de singularização. É necessário desjudicializar as práticas da JR e entregá-las ao seu público natural: a sociedade civil. Enquanto Defensores podemos construir essa ponte, como um contraponto ao confisco do conflito penal pelo estado-juiz”, ponderou.

 

 

 

Ainda conforme o defensor público, pensar em alternativas ao sistema punitivo é uma tarefa inerente à vocação institucional da Defensoria Pública, cujo princípio basilar é a aplicação da Justiça de forma humanizada, ampla, equilibrada e constitucional. “Incentivar a reparação do dano enquanto foco e vetor é, por outro lado, questionar a própria legitimidade do estado para aplicação da pena diante de um conflito em que as partes já foram restauradas. Penso que devemos ser sempre construtores de pontes”, completou.

 

O que é a Justiça Restaurativa

 

A Justiça Restaurativa é uma política de gestão do sistema judiciário que busca a solução de conflitos por meio do diálogo e da negociação, com a participação ativa da vítima e do seu ofensor. De acordo com a Resolução nº 2002/2012 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata dos princípios básicos para a utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, essa metodologia “significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do ato delitivo/ofensivo, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

 

O resultado imediato da aplicação desse método é a reparação dos danos sofridos pela vítima. A Justiça Restaurativa acontece paralelamente à ação penal proposta contra o ofensor, e não significa desistência da ação em curso, não invalida as decisões judiciais tomadas nem representa pedido de redução da pena, exceto nos casos da Lei nº 9.099/1995, artigo 74, que prevê que nos crimes de pequeno potencial ofensivo, o acordo pode inclusive excluir o processo legal.

 

A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

 

O CNJ criou ainda, por meio da Portaria CNJ nº 91, de 17/8/2016, o Comitê da Justiça Restaurativa. O Comitê tem o papel de desenvolver a prática como diretriz estratégica da gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

 

No âmbito do Ministério Público, a adoção de práticas de Justiça Restaurativa está prevista na Resolução CNMP nº 243/2021 que  estabelece ao Ministério Público o dever de implementar projetos e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por meio de negociação, mediação e conferências reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, observando-se as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, e nº 181, de 7 de agosto de 2017.