Decisão do desembargador federal João Carlos Mayer Soares, proferida na segunda-feira (10) manteve a imissão da União na posse de uma propriedade rural localizada em Novo Mundo (785 km ao Norte), o que permitiu a ocupação de famílias que circundavam a área. Foi nesta fazenda que a defensora pública Gabriela Beck foi alvo de uma ação truculenta da Polícia Militar e acabou detida. Os produtores que atuam no local há 30 anos recorreram pedindo a suspensão da decisão, mas o magistrado entendeu que utilizaram o recurso incorreto.
O mandado de segurança foi ajuizado por Maria de Fatima Vieira da Encarnação Cunha, Luiz Claudio Rodrigues da Cunha, Zilene Castro de Araújo, Clayton Rodrigues da Cunha, Jose Umberto de Araújo e Renata Rodrigues da Cunha contra decisão da 1ª Vara Federal de Sinop.
Os autores do recurso citaram que, em uma ação reivindicatória proposta pela União contra eles, foi determinada a imissão da União na posse do imóvel, permitindo a ocupação de famílias que circundam a propriedade. Disseram que a entidade federativa já apresentou o plano de ocupação da área.
"A área objeto do litígio é denominada Fazenda 5 Estrelas, medindo 4.354,4729 hectares, localizada na região 'Gleba Nhandu', no município de Novo Mundo [...], possuindo CAR e PRAD, uma vez que ocupam a área há aproximadamente 30 anos, e onde, segundo esclarece, desenvolve a cria, recria e engorda de gado em confinamento, além do plantio de soja, milho e pastagem, bem como realiza diversas benfeitorias e investimentos”, citou o desembargador.
Os autores pontuaram que a imissão na posse permite o assentamento de diversas famílias, porém, alegaram que há manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que “suspendeu a criação de novos assentamentos para reforma agrária em todo país”.
Afirmaram ainda que, caso vençam a ação, “não será possível o retorno ao status quo ante”, além de que com a atual situação perderão a safra plantada e não há local para alocação de cerca de 3,8 mil cabeças de gado que estão em fase de engorda. Com isso pediram a suspensão da decisão.
Em sua manifestação a União argumentou que os autores apresentaram recurso incorreto para o objetivo que pretendem. O desembargador federal deu alguns esclarecimentos sobre isso.
“Para fins da admissibilidade ou cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, segundo a orientação das Cortes Superiores, por ser medida excepcional, há que se identificar a manifesta ilegalidade, abuso flagrante ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas todas as outras providências legais para impugnação da decisão, ou de outra forma, que não exista recurso possível, dotado de efeito suspensivo”.
No caso, o magistrado não viu irregularidade na decisão que justificasse o mandado de segurança e, por “reconhecer a superveniente inadequação da via eleita”, rejeitou o recurso.
Defensora agredida
A defensora Gabriela Beck, coordenadora do Núcleo de Guarantã do Norte, recebeu voz de prisão enquanto realizava atendimento em uma área próxima à região conflituosa, após uma ação de desocupação da fazenda no município de Novo Mundo, que ocorria sem determinação da Justiça.
De acordo com a Defensoria Pública, Beck foi ao local para assegurar a integridade das famílias assentadas e mediar o conflito. No entanto, ao chegar lá a desocupação já havia sido finalizada e 12 pessoas, acusadas de envolvimento na ocupação da área, haviam sido detidas.
Em tentativa de diligência junto aos policiais militares, a defensora foi recebida de forma ríspida pelo major que comandava a ação, após questioná-lo sobre a ausência de ordem judicial para a operação em andamento.
Ao buscar os assentados que haviam solicitado a presença da Defensoria Pública no local, via ofício encaminhado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Gabriela Beck pegou seu celular para filmar o relato dos assentados, momento em que recebeu voz de prisão sem que lhe fossem explicados os motivos e de forma irregular, uma vez que só estava cumprindo sua função de colher informações.
Ao se negar a entregar o celular para o Major, o mesmo teria puxado os cabelos da defensora e arrancado sua bolsa de forma brutal, machucando seu rosto e pescoço. A defensora foi colocada na viatura da PM e encaminhada à Delegacia Regional da Polícia Civil de Guarantã do Norte, onde foi feito exame de corpo de delito que comprovou as agressões sofridas.
Fonte: GazetaDigital