Defensor público lança livro sobre direitos da pessoa com deficiência no transporte coletivo intermunicipal de passageiros

DIREITO À INCLUSÃO
18/12/2024 18/12/2024 21:11 25 visualizações

O defensor público João Vicente Nunes Leal, da 1º Defensoria de Nova Mutum, lançou nesta quinta-feira (12), o livro Direitos da Personalidade da Pessoa com Deficiência e Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros: uma análise a partir da realidade do Estado de Mato Grosso. 

A obra, lançada pela Editora Dialética, traz como principal foco a análise do conjunto de normas que viabilizem o direito ao transporte das pessoas com deficiência no estado do Mato Grosso nas viagens intermunicipais. O livro é resultado da dissertação do Mestrado do defensor, apresentada em 2023, que foi recomendada à publicação pela Banca Examinadora. 

“A acessibilidade das pessoas com deficiência no transporte intermunicipal em Mato Grosso é um desafio a ser enfrentado pelo Estado. Os Direitos da Personalidade reúnem diversos outros direitos subjetivos, dentre eles aquele que assegura, de forma digna e segura, a livre locomoção do seu titular. Nesta obra, o leitor será apresentado a dados que revelam a fragilidade de políticas públicas e a ausência bases normativas voltadas a efetivar o Direito de locomoção intermunicipal da pessoa com deficiência, no Estado de Mato Grosso, convidando o leitor a uma reflexão crítica sobre o tema proposto”, diz a descrição do livro, que está disponível para aquisição no site da editora Dialética

A Lei Brasileira de Inclusão assegura o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso. Entretanto, a regulamentação desse direito carece de uma legislação estadual. 

“Apesar de nós conhecermos que existem regras, existem leis que facultam a isenção do transporte urbano, eu identifiquei que havia uma lacuna no estado do Mato Grosso em relação ao transporte intermunicipal de pessoas com deficiência. Muito embora a Constituição garanta, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garanta, mas depende de lei própria, lei estadual específica para conceder essa isenção. Então isso me despertou a curiosidade”, contou o defensor, que disse ainda ter pesquisado a respeito, com consulta aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, e o resultado dessa pesquisa está disponível no livro.  “O livro é uma pesquisa, com dados colhidos em sites oficiais. Então não se trata de um achismo. Claro que tem as minhas elocubrações, mas os dados são colhidos e todas as referências foram devidamente catalogadas. O trabalho demorou um ano para ser concluído e eu espero, contraindo muitos autores de livro, que seja uma obra inacabada. Eu queria que viesse uma segunda edição dizendo: agora temos lei, o que iria de encontro ao que é a primeira edição desse livro. Dizer que na primeira edição nós não tínhamos, mas agora temos, basta implementar”, finalizou ele.

 

Fonte: DPMT