Defensor Carlos Eduardo apresenta suas obras em XVI CONADEP

16/11/2024 16/11/2024 10:56 37 visualizações

O defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, associado da AMDEP, está apresentando suas obras no XVI Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (CONADEP), que ocorre de 12 a 15 de novembro em São Luís, Maranhão. Com livros lançados, ele tem a oportunidade de compartilhar seu conhecimento e experiência com os participantes do evento.

 

Carlos Eduardo é autor de seis artigos, distribuídos em cinco livros, que tratam da defesa dos direitos fundamentais e da análise crítica do sistema jurídico. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Direito Penal pela UFG, ele também é mestre em Ciências Jurídico-Criminais pelaUniversidade de Coimbra, em Portugal, com um período de Erasmus+ naUniversidade de Sevilha, na Espanha.

 

Carlos atua como defensor público em Mato Grosso, na Segunda Defensoria do Consumidor, em Cuiabá. Suas contribuições acadêmicas incluem:

 

●      No livro "Criminologia - Sob Enfoque Crítico e Clínico," Carlos publicou dois artigos sobre assistência jurídica internacional: um discute assistência jurídica no Brasil e em Portugal, enquanto o outro aborda os direitos dos reclusos na cooperação jurídica internacional.

●      Em “Acordo de Não Persecução Penal,” ele examina casos de embriaguez ao volante e defende a não persecução penal quando não há provas substanciais dessa condição.

●      Na obra "Audiência de Custódia e Defensoria Pública," Carlos destaca a importância da defensoria na proteção dos direitos humanos durante essas audiências, comparando práticas com o direito penal europeu.

●      Em "Crime e Esporte", ele propõe a legalização do jogo de azar no Brasil como uma alternativa para evitar a criminalização excessiva.

●      Por fim, no livro "Justiça Penal - Estudos em Homenagem ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca," Carlos analisa cinco alternativas defensivas ao acordo de persecução penal, ressaltando a possibilidade de questionar o anpp por meio do habeas corpus quando não houver justa causa para propositura da ação penal.

 

Aproveitamos a oportunidade para convidar os interessados a conhecer esses trabalhos e refletir sobre a importância das discussões atuais nas ciências jurídicas.