A Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP), por intermédio da Diretoria Gestão 2021/2023, torna público para conhecimento de todxs os interessadxs, a seleção interna, nos termos das normas vigentes e regulamentares e das condições estabelecidas neste edital e anexo, para composição de uma comissão permanente com a finalidade de analisar portarias, resoluções ou quaisquer atos que de alguma forma afetem direitos e prerrogativas dos associados e associadas.
O presente Edital será norteado pelos princípios previstos na Lei Complementar Estadual n.° 146/2003, que instituiu a Lei Orgânica da Defensoria Pública de Mato Grosso.
1 DO OBJETO, COMPOSIÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO.
1.1 Seleção de, no mínimo, 05 (cinco) defensores ou defensoras públicas para compor a comissão permanente para analisar os atos administrativos expedidos pelos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública.
1.2 A comissão deverá realizar apontamentos técnicos dos atos administrativos emanados da Administração Superior da Defensoria Pública, confeccionando parecer pela legalidade ou ilegalidade, indicando, se houver, os elementos que possam causar prejuízo à classe.
1.3 Também será responsável pela apresentação de parecer prévio em eventuais procedimentos de interesse dos associados e associadas discutidos perante o Conselho Superior da Defensoria Pública, quando indicados pela presidência ou deliberado em reuniões ordinárias/extraordinárias.
1.4 A comissão terá duração até final do mandato da atual diretoria.
2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para a presente seleção deverão ser realizadas mediante o envio de e-mail para contato@amdep.com.br
2.2 Prazo para envio da inscrição e envio a partir desta data até às 18h do dia 03/09/2021. 2.3 Poderão participar deste edital: Todos os associados e todas as associadas da AMDEP e que estejam em dia com as obrigações associativas.
2.4 No ato de inscrição (anexo 1) o(a) candidato(a) deverá enviar o termo de compromisso em apreciar os atos enviados dentro do prazo estipulado pela diretoria da AMDEP (anexo 2) e breve currículo constando eventuais especializações nos ramos do direito administrativo, previdenciário, se houver.
2.5 Os(as) inscritos(as) neste edital, são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação das inscrições será feita pela diretoria da AMDEP, após a avaliação dos documentos apresentados pelos proponentes, conforme exigência deste Edital.
3.2 Ao final dos trabalhos, a diretoria emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA (caso não seja associado(a)).
3.3 Serão consideradas HABILITADAS as inscrições que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
4. Serão selecionados os candidatos(as) pela análise do currículo apresentado em votação realizada pela Diretoria, em maioria simples. O resultado final será publicado no site da Associação com status “selecionado”, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
Cuiabá, 25/08/2021.
JANAINA YUMI OSAKI
Presidenta – AMDEP.
OBS: os interessados em compor a Comissão devem preencher o requerimento em anexo.