Justiça considera o pedido ‘relevante’ e concede prazo de 72h para prefeitura se posicionar antes de proferir decisão final, pois pessoa idosa não tem conseguido acesso ao transporte coletivo.
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), por meio do coordenador defensor público João Paulo Carvalho Dias, ingressou com pedido liminar na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital para que as empresas de transporte coletivo disponibilizem linha exclusiva de ônibus para atender os grupos de risco como, por exemplo, pessoa idosa e pessoas com comorbidades, como hipertensão e asma.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, julgou a ação ‘relevante’, considerando ser de segurança à saúde pública, e concedeu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Cuiabá se posicione e responda sobre a possibilidade se atender ao pedido do Nudecon, antes de proferir uma decisão final.
No documento, o defensor explica que a atividade de apenas 30% dos ônibus, já garantido em lei para toda a população, não é suficiente, por isso é necessário que seja aumentado o número de veículos rodando e que uma porcentagem dos ônibus seja direcionada para atender de maneira adequada e específica essa parcela hipervulnerável da população, que em sua maioria é extremamente hipossuficiente, sobrevivendo com apenas um salário mínimo, não tendo a menor condição de arcar com os custos da passagem para se locomoverem.
Sobre o argumento das empresas de que não há como custear o serviço de transporte gratuito, o defensor destaca que a medida não gera prejuízo, já que não será necessário colocar frota extra na rua e, consequentemente, custos adicionais.
“Ao longo de vários anos de concessão do serviço público as empresas lucraram, e muito, com a exploração do transporte coletivo”, diz trecho do documento.
João Paulo Dias é enfático ao afirmar que neste momento de crise, as empresas de ônibus devem dar sua parcela de contribuição à sociedade fornecendo linhas exclusivas e prezando pela saúde dos passageiros.
O pedido ainda lembra as medidas de prevenção indicadas pelo Ministério da Saúde, de que as empresas devem realizar a higienização dos veículos com álcool em gel, assegurando o distanciamento entre eles, de 1,5 metros, além de outras medidas para atender ao isolamento e proteção dos passageiros.