A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), teve pedido aceito pela Justiça que determinou à Prefeitura e as empresas de transporte coletivo que operam na Capital, a garantia de gratuidade da passagem de ônibus aos trabalhadores acima de 60 anos que atuam na área da saúde ou que exerçam atividades consideradas essenciais.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, atendeu o pedido da Defensoria, que ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que o Município de Cuiabá e as empresas Pantanal Transportes Urbanos, Integração Transporte e Caribus Transporte e Serviços fossem obrigadas a fornecer o serviço de transporte público coletivo gratuito e exclusivo para a população idosa, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.
Na decisão, o juiz ressaltou a existência de regras que asseguram a gratuidade do transporte coletiva para os idosos, como a Lei Municipal nº 6.358/19 que garante a gratuidade as pessoas que tem entre 60 e 65 anos, por meio do Cartão Melhor Idade e o Estatuto do Idoso.
Ao proferir a decisão o magistrado definiu ainda os idosos ou outros grupos de risco devem ser atendidas por 1/ 3 (um terço) da frota atualmente em circulação, com a adoção de todas medidas de proteção, entre elas a capacidade máxima de passageiros limitada em cinquenta por cento, esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários.
Ainda ficou determinado que em todos os pontos de venda de passagem de ônibus tenham informativos sobre o benefício garantido aos idosos que trabalham na área da saúde ou nos serviços essenciais. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 1 mil, incidente isoladamente em cada ato não cumprido de quaisquer das obrigações especificadas.