STF DETERMINA REPASSE INTEGRAL DE DUODECIMOS A DEFENSORIA PUBLICA DE MATO GROSSO

20/10/2020 20/10/2020 14:10 299 visualizações
Por 10 x 1, o Supremo Tribunal Federal determinou ao governo de Mato Grosso que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública estadual, até o dia 20 de cada mês. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 é de autoria da ANADEP.
 
Conforme apontou a Associação Nacional na Ação, os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidades.
 
Segundo a ministra relatora Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. “A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou. 
 
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.