DEFENSORIA CONSEGUE LIMINAR PARA NOMEACAO EM CONCURSO PUBLICO EM SAO FELIX DO ARAGUAIA

05/02/2019 05/02/2019 17:59 562 visualizações

A Defensoria Pública de Mato Grosso obteve decisão liminar em Mandado de Segurança consistente na determinação de nomeação de candidatos aprovados “dentro do numero de vagas”, ofertados no Edital do concurso público 01/2016, realizado pelo Município de São Felix do Araguaia distante 1.200km de Cuiabá, cujo prazo de validade expirou em 28/12/2018.

 

Vários aprovados no referido certame procuraram a Defensoria Publica ao longo de 2018 buscando informações sobre seus direitos.

 

Na oportunidade, esclarecia-se aos assistidos que a luz do entendimento predominante nos Tribunais Superiores, o candidato aprovado dentro do numero de vagas possui direito liquido e certo a nomeação durante o prazo de validade do concurso. Lado outro, aqueles que se encontravam fora das vagas ofertadas no certame (cadastro de reserva), a princípio, possuíam apenas expectativa de direito, sendo exigida comprovação de outros requisitos a depender da peculiaridade do caso, explica o Defensor Publico em atuação nesta comarca, Tiago Passos.

 

Desta feita, zelando pela solução extrajudicial de litígios, enviamos ofícios e protocolamos requerimentos administrativos com a finalidade de obter informações e nomeações de forma extrajudicial, contudo sem êxito.

 

Na referida decisão judicial, a douta juíza, dra. Janaína Cristina de Almeida, acertadamente consignou que:

“ Dessa forma, encerrado o prazo para prorrogação da validade do aludido concurso publico, a não nomeação dos Candidatos aprovados dentro do numero de vagas viola seu direito líquido e certo”,

assim sendo determinou que a municipalidade nomeie os impetrantes no prazo de 30 (trinta) dias.   

 

Alerta o Defensor Publico que os demais candidatos que estiverem em situação semelhante (aprovados dentro do numero de vagas ofertadas pelo certame) possuem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de 28/12/2018 para ajuizar eventual mandado de segurança, sob pena de caducidade da pretensão por esta via. Outrossim, os assistidos hipossuficiente, que não dispõem de recursos financeiros para constituir advogado podem procurar a Defensoria Publica local em horário normal de expediente ou pelo telefone 66 35221540.

 

Fonte: Site TJMT - MS nº 3505-38.2018.811.0017 e MS 3506-23.2018.811.0017