RECONHECIMENTO VOLUNTARIO E AVERBACAO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

05/12/2017 05/12/2017 13:47 1221 visualizações

Recentemente o CNJ editou o Provimento nº 63, publicado no Diário de Justiça dia 17.11.2017, no qual se instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, e tratou de matéria de suma importância no âmbito da Defensoria Pública, qual seja: a possibilidade do reconhecimento voluntário e averbação da maternidade e paternidade socioafetiva na certidão de nascimento diretamente em cartório.

Adotando regras estabelecidas no ECA, exigiu-se para o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva que o pretenso pai ou mãe afetivo seja pelo menos 16 anos mais velhos do que o filho a ser reconhecido e que não sejam irmão entre si, nem ascendentes.

Tem-se que o registro pode ser feito perante qualquer registro civil, exigindo-se: cópia do documento de identidade do Requerente, certidão de nascimento do filho, consentimento do filho maior de 12 anos, anuência do pai e da mãe genética, declaração de desconhecimento de processo no qual se discuta a filiação a ser reconhecida e prova do estado de filho.

A AMDEP apoia a família afetiva, sendo este o tema tratado e divulgado esse ano.

Imagem da campanha família socioafetiva